Está Quase!!
Juízes do Tribunal Constitucional consideram que a alteração da Assembleia ao Código Civil é legal.
O Tribunal Constitucional prepara-se para dar luz verde à lei que torna possível o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A decisão, que responde (pela negativa) às reservas colocadas pelo Presidente da República, deverá ser anunciada ainda esta semana.
Cavaco Silva enviou para o Tribunal Constitucional o diploma aprovado no Parlamento (tendo por base uma proposta do Governo, com os votos favoráveis da esquerda e contrários da direita) no passado dia 13 de Março. Não explicou as suas reservas, deixando apenas claro que requereria a fiscalização da inconstitucionalidade de todos os artigos do diploma, menos daquele que mais dúvidas de constitucionalidade suscitava: o que impedirá um casal de pessoas do mesmo sexo de se candidatar à adopção de crianças.
Segundo soube o DN, o TC não deverá abordar esta questão, nem mesmo de forma velada. Sublinhará que a Constituição portuguesa desde 2004 expressamente proíbe discriminações tendo por base a orientação sexual (artº 13, nº 2). E que, alterados os artigos do Código Civil que impediam duas pessoas do mesmo sexo de se casarem - o que a proposta aprovada na AR fez - então nada constitucionalmente impede que haja luz verde ao casamento gay.
Esta decisão do TC é, aliás, consentânea com o acórdão do mesmo tribunal que, em Agosto de 2009, apreciou a inconstitucionalidade da recusa de uma conservatória de Lisboa a casar duas mulheres. Os cinco juízes não se pronunciaram a favor da pretensão de Helena Paixão e Teresa Pires, que tentaram casar em Fevereiro de 2006 e recorreram da recusa para os tribunais. Mas frisaram: "A recepção constitucional do conceito histórico de casamento como união entre duas pessoas de sexo diferente (...) não permite retirar da Constituição um reconhecimento directo e obrigatório dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, sem, todavia, proibir necessariamente o legislador de proceder ao seu reconhecimento ou à sua equiparação aos casamentos."
Uma posição contrária à do parecer de Freitas do Amaral, do qual o Presidente fez acompanhar o seu pedido de fiscalização preventiva de constitucionalidade da lei. Neste, segundo Freitas explicou ao DN, defendia-se que para se legalizar o casamento entre pessoas teria se alterar primeiro a Constituição, já que no seu entender a lei fundamental encerra um conceito próprio de casamento que aponta de forma directa para o casamento tradicional", que seria o casamento monogâmico e heterossexual. A única forma de se consagrar uma legalização de uma união reforçada entre pessoas do mesmo sexo dentro dos limites da Constituição seria, para Freitas, não lhe chamar "casamento". Ou seja, a solução que o PSD propôs, a "união civil registada" (equivalente a uma união de facto com direitos reforçados).
Entre os constitucionalistas, a posição de Freitas tem respaldo nas de Jorge Miranda e Rui Medeiros. Gomes Canotilho e Vital Moreira sempre disseram que a Constituição permitia a alteração da lei. E, já em 2003, o então provedor de Justiça Nascimento Rodrigues, ao responder a um pedido de apreciação da constitucionalidade do artigo 1577º do Código Civil (que especifica dever o casamento celebrar-se entre pessoas de sexo diferente), se manifestara no sentido agora viabilizado no TC: "Não proíbe a Constituição a alteração desta lei ordinária, designadamente (...) no sentido de não ser limitada a celebração do casamento a pessoas de sexos diferentes."
Fonte: DN
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1 comentários:
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